Dois dos nomes mais icônicos associados ao termo “Galo” no Brasil finalmente chegaram a um entendimento. O Clube Atlético Mineiro e o Galo da Madrugada, um dos maiores blocos carnavalescos do país, firmaram um acordo sobre o uso compartilhado da marca, encerrando uma disputa que envolvia direitos de propriedade intelectual, registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e identidade cultural de duas instituições com décadas de história.
O caso repercutiu além das torcidas e dos foliões. Para as empresas, fica uma lição concreta sobre algo que ainda é negligenciado no Brasil: a importância de registrar e proteger uma marca antes que outra parte o faça.
Quem são os dois “Galos”?
O Clube Atlético Mineiro foi fundado em 1908, em Belo Horizonte, e é um dos clubes de futebol mais tradicionais e vencedores do país. O apelido “Galo” é parte inseparável da sua identidade, consolidada no escudo, no mascote, nos cânticos da torcida e em toda a comunicação da marca.
O Galo da Madrugada nasceu em 1978, no Recife (PE), e se tornou o maior bloco carnavalesco do mundo, título reconhecido pelo Guinness World Records. Com desfiles que reúnem mais de dois milhões de foliões, o bloco consolidou o nome “Galo” como símbolo do carnaval pernambucano e brasileiro.
Dois patrimônios culturais. Um mesmo nome. Uma disputa inevitável.
O que originou o conflito?
A disputa ganhou contornos jurídicos quando o Atlético Mineiro buscou o registro da marca “Galo” junto ao INPI, órgão federal responsável pelo registro e proteção de marcas e patentes no Brasil.
O Galo da Madrugada contestou o pedido, argumentando anterioridade de uso e reconhecimento cultural consolidado. O clube mineiro, por sua vez, sustentou o uso amplo e notório da marca no universo esportivo nacional.
O impasse levou os dois lados a uma batalha jurídica que, sem um acordo, poderia se estender por anos com custos elevados e desgaste de imagem para os dois.
O que diz o acordo?
Após 10 anos de disputa judicial, o Atlético Mineiro informou por meio de nota que entrou em acordo com o Galo da Madrugada sobre o uso da marca “Galo Folia”. O caso teve início em 2012 quando o bloco carnavalesco solicitou ao INPI o registro do nome “Galo Folia” referente a uma atividade que seria vinculada à área esportiva.
O departamento jurídico do Atlético Mineiro recorreu junto ao INPI, com base no uso consolidado da marca “Galo” pelo clube ao longo de décadas. O pedido chegou a ser deferido pelo órgão, mas o Galo da Madrugada recorreu e obteve a reversão da decisão em maio de 2018, quando pode usar o direito sobre a marca “Galo Folia”.
Em 2022, o conflito se judicializou na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o Atlético Mineiro ajuizou uma ação de nulidade de marca, alegando que o registro interferia em seu segmento de atuação esportiva, área em que o clube detém mais de 300 registros de marcas e variantes junto ao INPI, o maior acervo marcário entre os clubes brasileiros.
Em janeiro de 2025, a juíza Quézia Silvia Reis negou o pedido de nulidade, entendendo que, apesar do uso compartilhado do termo “galo”, não havia risco de confusão ou associação indevida entre as duas marcas. O clube mineiro apresentou recurso da decisão.
O acordo que encerrou a disputa estabeleceu limites claros para cada parte: o Galo da Madrugada não poderá realizar novos registros com o nome “Galo” em âmbito desportivo, enquanto o Atlético Mineiro fica impedido de registrar marcas em âmbito carnavalesco. O bloco pernambucano manteve seus direitos sobre a marca “Galo Folia”, reconhecida pelo INPI. O clube mineiro, por sua vez, reafirmou em nota que não tinha a intenção de prejudicar as atividades carnavalescas e que respeita a relevância cultural do bloco e do carnaval brasileiro.
O desfecho ilustra como acordos extrajudiciais bem estruturados podem preservar os interesses de ambas as partes e evitar disputas prolongadas, especialmente quando as marcas atuam em segmentos distintos e bem definidos.
O que é registro de marca?
Registro de marca é o ato formal pelo qual uma pessoa física ou jurídica obtém, junto ao INPI, o direito exclusivo de uso de um sinal distintivo (nome, logotipo, símbolo ou combinação desses elementos) para identificar produtos ou serviços em um determinado segmento de mercado.
Uma vez concedido, o registro confere ao titular o direito de impedir que terceiros utilizem marca igual ou semelhante no mesmo segmento de atuação, além de servir como prova de propriedade em eventuais disputas administrativas ou judiciais.
No Brasil, o registro tem validade de dez anos, contados da data de concessão, e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, sem limite de vezes, desde que o titular manifeste interesse dentro do prazo legal e comprove o uso efetivo da marca.
Como o registro de marca influenciou o caso dos “Galos”?
A disputa entre o Atlético Mineiro e o Galo da Madrugada é um exemplo claro de como o registro de marca no Brasil funciona e de como a ausência de proteção geram conflitos custosos e desgastantes que podem se arrastar por anos na Justiça.
Registro de marca não é automático
No Brasil, a proteção de uma marca não nasce do simples uso. Ela precisa ser solicitada formalmente ao INPI. Enquanto o registro não é concedido, a marca fica vulnerável a contestações.
Anterioridade não garante exclusividade sozinha
Usar uma marca há décadas não é suficiente para impedir que outra parte registre um nome semelhante. A anterioridade é um argumento jurídico relevante, como o Galo da Madrugada demonstrou, mas precisa ser comprovada e sustentada em um processo formal.
Marcas podem coexistir em classes diferentes
O INPI organiza os registros por classes de produtos e serviços. Uma marca registrada na classe de vestuário, por exemplo, não impede necessariamente que outra empresa use o mesmo nome na classe de alimentos. No caso do Galo, o contexto esportivo e o carnavalesco foram determinantes para viabilizar a coexistência.
O custo de não registrar é maior do que o de registrar
Processos administrativos no INPI podem durar anos. Disputas judiciais, décadas. O valor investido em um registro preventivo é significativamente menor do que o custo de uma disputa para defender uma marca que não foi protegida com antecedência.
Como funciona o registro de marca no INPI?
Para quem está considerando proteger sua marca, o processo básico envolve as seguintes etapas:
1. Pesquisa de anterioridade
Antes de solicitar o registro, é fundamental verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada na mesma classe. Essa pesquisa pode ser feita gratuitamente na base de dados do INPI.
2. Definição da classe
O sistema de classificação de marcas segue a Classificação de Nice, adotada internacionalmente. Cada produto ou serviço se enquadra em uma classe específica, e o registro é válido apenas para as classes solicitadas.
3. Depósito do pedido
O pedido é protocolado digitalmente no sistema e-INPI. A partir da data do depósito, a marca já tem sua prioridade assegurada,mesmo que o processo de análise leve meses.
4. Exame e publicação
O INPI examina o pedido e, se não houver impedimentos, publica o registro na Revista da Propriedade Industrial. Terceiros têm um prazo para apresentar oposições.
5. Concessão
Sem oposições ou com elas resolvidas, o registro é concedido com validade de dez anos, renovável por períodos iguais e sucessivos.
Perguntas frequentes sobre registro de marca
Qualquer pessoa pode registrar uma marca no INPI? Sim. Pessoas físicas e jurídicas podem solicitar o registro, desde que a marca seja utilizada em atividade lícita. Profissionais liberais também podem registrar marcas associadas à sua atividade.
Quanto tempo demora o registro de uma marca no Brasil? O prazo médio atual varia entre 18 e 36 meses, dependendo da classe e de eventuais oposições. O depósito, no entanto, já garante prioridade desde o primeiro dia.
Uma marca registrada em um estado vale para todo o Brasil? Sim. O registro no INPI tem validade nacional, independentemente do estado onde a empresa ou o titular estão sediados.
O que acontece se eu usar uma marca sem registrá-la? O uso sem registro não garante proteção formal. Outra empresa pode depositar um pedido para a mesma marca e, dependendo das circunstâncias, obter o registro, obrigando o primeiro usuário a provar anterioridade em um processo administrativo ou judicial.
Conclusão
O caso do Galo é um retrato fiel do que acontece quando duas marcas igualmente consolidadas disputam o mesmo território sem proteção formal prévia. Anos de processo administrativo, uma ação judicial e um acordo negociado. Tudo isso poderia ter sido antecipado com uma estratégia de registro de marca estruturada desde o início.
Mais do que um episódio curioso entre um clube de futebol e um bloco carnavalesco, o episódio reforça uma lição que vale para qualquer negócio: uma marca sem registro é uma marca sem proteção. O reconhecimento do mercado, a tradição e o tempo de uso são argumentos relevantes em uma disputa, mas não substituem o direito formal conferido pelo INPI.
Registrar uma marca é um investimento de baixo custo diante do risco que a ausência de proteção representa. Se você ainda não registrou sua marca, o momento de agir é antes que outra parte o faça. A Certifica+ pode te orientar nos próximos passos.