Enquanto a Seleção Brasileira disputa seus jogos na Copa do Mundo, a CBF atua nos bastidores para impedir que empresas sem contrato oficial utilizem o nome, a imagem e outros elementos associados ao torneio ou à entidade em suas campanhas publicitárias. Recentemente, a marca notificou ao menos três empresas por campanhas irregulares: 99, BYD e Bradesco.
A entidade tem monitorado as redes sociais e o mercado para não permitir o uso indevido dos seus ativos e proteger o direito dos seus patrocinadores. A notificação dessas empresas repercutiu porque escancarou algo que muitos empreendedores ainda subestimam: uma marca sem registro é uma marca vulnerável.
Não importa há quanto tempo você utiliza um nome ou quanto investiu em divulgação. No Brasil, apenas quem registra primeiro possui o direito de uso da marca, e isso vale para micro, pequenas e grandes empresas da mesma forma.
Se você ainda não registrou a marca do seu negócio, continue a leitura e entenda porque seu negócio está em risco.
O que é o registro de marca?
O registro de marca é o instrumento legal que garante ao seu negócio o direito exclusivo de uso de um nome, símbolo, logotipo ou combinação desses elementos em todo o território nacional, dentro de um determinado segmento de mercado.
No Brasil, esse direito é concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), a autarquia federal responsável por analisar, aprovar e emitir o registro de marcas. Sem o INPI, não existe exclusividade reconhecida por lei.
Isso significa que ter CNPJ, domínio de site registrado, perfil em redes sociais ou nome na Junta Comercial não garante que ninguém possa usar o mesmo nome que você. Apenas o INPI pode garantir a proteção da marca como ativo intelectual.
O registro de marca concede ao titular vários direitos :
- Exclusividade de uso em todo o país, dentro da classe de produtos ou serviços registrada
- Segurança jurídica para impedir que concorrentes utilizem o mesmo nome ou símbolo
- Respaldo legal para acionar judicialmente quem reproduzir sua marca sem autorização
- Valor patrimonial, já que marcas registradas são ativos que podem ser vendidos, licenciados, usados como garantia ou transferidos
O registro tem validade de 10 anos a partir da data de concessão e pode ser renovado indefinidamente, sempre por períodos iguais.
O que motivou a atitude da CBF?
A CBF notificou extrajudicialmente a 99, a BYD e o Bradesco por campanhas irregulares associadas à elementos sob direito exclusivo de uso. A entidade monitora o mercado para evitar o uso indiscriminado dos seus ativos e para proteger os patrocinadores, que pagam caro para promover campanhas publicitárias relacionadas à Seleção Brasileira.
Atualmente, a confederação tem parcerias com iFood, Volkswagen e Itaú, concorrentes das marcas notificadas. A notificação extrajudicial é um mecanismo formal de resolver um problema de forma amigável sem precisar acionar a Justiça.
A situação envolvendo a CBF e as empresas notificadas ilustra, de forma didática, o que acontece quando os direitos de marca não são respeitados e o que acontece quando eles são. A entidade só conseguiu agir com rapidez justamente porque seus ativos estavam devidamente registrados. Marcas, símbolos, brasões, combinações de cores e outros elementos associados à Seleção Brasileira contam com proteção formal.
Quando uma empresa utiliza esses elementos sem autorização, a CBF tem respaldo jurídico para notificar, exigir a retirada das campanhas e acionar a Justiça.
A lição para qualquer empresa é clara: você só consegue defender o que registrou. Sem o registro de marca, a capacidade de agir contra cópias, usos indevidos ou concorrentes oportunistas é nula. E o oposto também vale: se uma empresa registrou antes o mesmo nome que o seu poderá exigir que você pare de usá-lo, independente do tempo que você esteja no mercado.
Quem precisa registrar uma marca?
Se o seu negócio tem um nome, ele precisa estar protegido. Uma das perguntas mais comuns entre empreendedores é: “a minha empresa ainda é pequena, preciso mesmo registrar a marca agora?” A resposta é sim. Enquanto você adia o registro, qualquer concorrente pode protocolar o mesmo nome no INPI e passar a ter respaldo legal para exigir que você pare de usá-lo.
O risco de perder o nome aumenta exatamente na mesma proporção em que o negócio cresce e o nome passa a valer mais. Ter CNPJ, domínio de site ou perfil em redes sociais não substitui o registro de marca. Um erro comum é achar que o registro é necessário apenas quando a empresa crescer. Ele é maior nos estágios iniciais, quando o empreendedor ainda não tem condições financeiras de lidar com uma disputa jurídica por nome de marca.
Como funciona o processo de registro de marca no INPI
Se você resolveu registrar sua marca, é hora de dar o primeiro passo. O registro de marca é um processo lento e burocrático que envolve diversas etapas e pode levar anos.
1. Pesquisa de anterioridade
Antes de qualquer coisa, é preciso verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada no INPI para o mesmo segmento. Essa pesquisa é feita na base de dados do instituto e é considerada a etapa mais crítica do processo. Conflitos com marcas anteriores são a principal causa de indeferimento de pedidos.
A busca deve contemplar não apenas o nome exato, mas também variações fonéticas, grafias diferentes e elementos visuais similares. Um pedido encaminhado sem essa análise tem grandes chances de ser barrado.
2. Escolha da classe
As marcas são registradas dentro de classes específicas, definidas pela Classificação de Nice, um sistema internacional que organiza produtos e serviços em 45 categorias. Escolher a classe errada pode deixar brechas importantes na proteção, mesmo que o pedido seja aprovado.
Negócios que atuam em mais de um segmento precisam protocolar pedidos em cada uma das classes relevantes, porque o registro em uma classe não impede que outra empresa use o mesmo nome em um segmento diferente.
3. Protocolo do pedido e pagamento da taxa
Desde agosto de 2025, o INPI adota um sistema de taxa única: o pagamento é feito integralmente no momento do protocolo e já inclui a análise e os primeiros 10 anos de vigência da marca. Não há mais cobrança adicional quando o registro é concedido.
4. Exame formal e publicação
Após o protocolo, o INPI realiza um exame formal do pedido. Sendo aprovado nessa etapa, a solicitação é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abrindo um prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição ao registro.
5. Exame substantivo e concessão
Encerrado o prazo de oposição, o INPI realiza o exame técnico da marca, avaliando distintividade, ausência de conflito com registros anteriores e cumprimento dos requisitos legais. Se aprovado, o registro é emitido. O prazo médio total do processo é de 18 a 24 meses.
Conclusão
O caso da CBF deixou uma lição clara para qualquer empresário: a proteção só existe para quem age antes do problema. A entidade conseguiu notificar empresas e exigir a retirada de campanhas em questão de dias porque seus ativos estavam registrados. Sem esse respaldo, a história seria diferente.
O mesmo vale para o seu negócio. Enquanto o nome da sua empresa não estiver registrado no INPI, ele pertence a quem chegar primeiro. Não importa o tempo de mercado, a base de clientes ou o valor investido em divulgação sem o certificado, não há exclusividade reconhecida por lei.
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