Riscos psicossociais: o que mudou com a NR-1 e como sua empresa deve se adequar

Desde maio deste ano, a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser fiscalizada com caráter punitivo pelo Ministério do Trabalho

Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil afastamentos do trabalho por transtornos mentais, um aumento de 15% em relação a 2024, com quadros como ansiedade e depressão sendo superados apenas por doenças da coluna na liderança dos motivos de afastamento.

O dado mais alarmante, porém não é o volume, mas a aceleração. Os afastamentos por burnout cresceram 823% entre 2021 e 2025, segundo o Ministério da Previdência Social. No mesmo período, as denúncias sobre saúde mental no trabalho registradas no Ministério Público do Trabalho saltaram 438%.

Além disso, mais de 2 mil profissões diferentes aparecem entre as ocupações com afastamentos por transtornos mentais em 2025. Segundo o Instituto Livre de Assédio, 6% das empresas estão no nível mais alto de maturidade em gestão de riscos psicossociais e apenas 18% dos profissionais de RH dizem conhecer a norma em profundidade.

Esses números não surgem do nada. Eles são consequência direta de ambientes que nunca mapearam os fatores que adoecem as pessoas: sobrecarga crônica, metas abusivas, lideranças tóxicas, assédio normalizado e ausência de qualquer estrutura de escuta ou prevenção.

Para reverter esse quadro, o governo promoveu a atualização da NR-1, que passou a exigir a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Quer saber como essa mudança afeta sua empresa? Continue a leitura.

Riscos psicossociais: a fiscalização começou!

Existe uma obrigação legal em vigor na sua empresa hoje que a maioria dos donos e diretores ainda não conhece em profundidade e que gera multas, ações trabalhistas, responsabilidade previdenciária e, em casos extremos, responsabilização criminal.

Desde maio deste ano, a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) passou a ser fiscalizada com caráter punitivo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). E isso vale para empresas de qualquer porte.

Mas, o que são riscos psicossociais e o que precisa estar no PGR

A atualização da NR-1 define fatores psicossociais como aspectos da organização do trabalho, do ambiente social e das interações humanas com potencial de causar danos à saúde física e mental dos trabalhadores. A nova lei especifica situações que são comuns nas empresas, e se elas ocorrerem na sua deverão ser documentadas.

O que são considerados fatores psicossociais?

Sobrecarga e pressão por metas: volume de trabalho incompatível com o tempo disponível, jornadas extensas sistematizadas, metas inalcançáveis.

Assédio moral e sexual: condutas abusivas, humilhações, constrangimentos, abuso de autoridade.

Falta de autonomia e microgestão: trabalhadores sem controle sobre suas tarefas, monitoramento invasivo, ausência de reconhecimento.

Clima organizacional tóxico: conflitos não gerenciados, percepção de injustiça, falta de apoio da liderança, insegurança sobre a continuidade no emprego.

Conflito entre vida pessoal e profissional: demandas que invadem sistematicamente o tempo de descanso e a vida familiar.

No entanto, apenas identificar esses fatores não é suficiente. A NR-1 exige que eles sejam avaliados, classificados por grau de risco, incluídos no inventário do PGR e acompanhados por plano de ação documentado, com prazos e responsáveis definidos. A questão não é se sua empresa vai ser fiscalizada. É se ela estará pronta quando isso acontecer.

O que acontece com a empresa que ignora a norma

Uma denúncia anônima na plataforma digital do MTE é suficiente para acionar uma fiscalização sem aviso prévio. Qualquer trabalhador, sindicato ou terceiro pode fazer isso hoje. E quando o auditor chega, ele não aplica uma multa única: ele mapeia a causa raiz e autua cada item que não está dentro da norma.

Multas administrativas do MTE

As penalidades seguem a tabela da NR-28, calculadas com base na Unidade de Referência Fiscal (URF) e avaliadas conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. Para empresas de médio porte (100 a 499 funcionários), uma autuação por PGR desatualizado sem riscos psicossociais pode chegar a R$ 6.322,65 por infração. Em empresas maiores, os valores escalam proporcionalmente. E o auditor raramente aplica uma multa única: ele identifica a causa raiz e autua cada item em não conformidade separadamente.

Ações trabalhistas por dano moral e existencial

Os processos por burnout na Justiça do Trabalho cresceram 14,5% em 2025. Com a NR-1 em vigor, a ausência de gestão documentada dos riscos psicossociais enfraquece radicalmente a defesa da empresa em qualquer litígio envolvendo adoecimento mental. O PGR funciona como evidência nos dois sentidos: bem feito, protege a empresa. Se for mal feito ou inexistente, é usado contra ela.

Ações regressivas do INSS

Quando um trabalhador é afastado por transtorno mental causado por condições de trabalho inseguras, o INSS pode mover ação regressiva contra a empresa para recuperar os valores pagos em benefícios.

Como implementar o controle de riscos psicossociais

Identificar o risco psicossocial sem agir para controlá-lo é, pela NR-1, tão grave quanto não identificar. Ou seja: um diagnóstico feito e engavetado não protege a empresa: ela continua autuável, processável e exposta. A implementação começa exatamente onde o diagnóstico termina.

O processo de adequação do PGR aos riscos psicossociais tem etapas técnicas bem definidas e exige rigor e documentação em cada fase.

Etapa 1: Diagnóstico e revisão do PGR atual

O ponto de partida é uma leitura crítica do PGR. O documento contempla os riscos psicossociais? Existe inventário formal? Há plano de ação? Essa revisão define as lacunas e orienta o escopo do trabalho. SESMT, CIPA e RH devem estar envolvidos desde o início.

Etapa 2: Mapeamento dos fatores de risco

As empresas podem usar instrumentos como questionários anônimos, entrevistas com lideranças e análise de indicadores operacionais, como absenteísmo, rotatividade e produtividade por setor. O resultado precisa constar na área de Segurança do Trabalho e compor o Inventário de Riscos do PGR.

Etapa 3: Avaliação e matriz de riscos

Cada fator identificado é avaliado por probabilidade de ocorrência e severidade dos danos. Esse cruzamento produz a Matriz de Riscos Psicossociais, que demonstra a análise técnica realizada e fundamenta as decisões de prioridade no plano de ação.

Etapa 4: Plano de ação documentado

Medidas preventivas e corretivas com prazos e responsáveis definidos. Clareza nas lideranças, gestão da sobrecarga, canal de escuta confidencial e programas de suporte são exemplos de intervenções que devem constar formalmente no documento. Plano de ação sem prazos e sem responsáveis é um dos cinco erros mais autuados em fiscalizações.

Etapa 5: Integração com NR-17 e PCMSO

O MTE orienta que a gestão dos riscos psicossociais seja implementada em conjunto com a NR-17 (Ergonomia), já que esses fatores estão classificados dentro do grupo de riscos ergonômicos. A integração com o PCMSO garante que os exames periódicos incluam monitoramento alinhado aos riscos psíquicos mapeados.

Etapa 6: Monitoramento e revisão contínua

O PGR exige revisão periódica, especialmente diante de mudanças organizacionais, reestruturações ou novos indicadores de saúde. Cada denúncia recebida no canal confidencial constitui um evento de risco que deve alimentar o ciclo de monitoramento.

Etapa 7: Documentação e evidências

Toda a jornada precisa estar registrada: diagnóstico, metodologia, matriz de riscos, plano de ação, atas de revisão e registros de monitoramento. É essa documentação que protege a empresa em uma eventual fiscalização ou litígio.

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Adequar o PGR aos riscos psicossociais exige metodologia, suporte técnico e alguém que conheça o processo de ponta a ponta. É exatamente esse o papel do Certifica SST.

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Conclusão

A inclusão dos riscos psicossociais no PGR não é uma tendência de gestão ou uma iniciativa de bem-estar empresarial. É uma obrigação legal com fiscalização ativa, multas reais e consequências jurídicas que se estendem por décadas.

Empresas que encaram essa mudança como oportunidade para construir ambientes mais saudáveis, reduzir passivo e fortalecer a cultura organizacional saem na frente. As que esperam a fiscalização chegar pagam o preço em processos caros, desgastantes e burocráticos. Se você ainda não se adequou, é melhor começar agora.

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